Para Pensar!

"Em missão"


Olha o horizonte, amigo

E vê o mundo que passa.

Todos esperam por ti,

Por esse dão, por essa graça.


Tens em ti o compromisso,

O testemunho de uma missão.

Dá um passo em frente e segue.

Vai ao encontro do irmão.


Já todos esperam por ti,

Buscam um animador.

Escuta o chamamento:

Serviço, respeito e amor.


Tens fé e formação

Conheces a realidade

E depois deste teu Curso,

Serás especialista em humanidade.


Dinamizas e orientas,

Acompanhas e escutas.

Na partilha e no diálogo,

Sabes que também educas.


Prudente e assertivo,

Sabes como incentivar.

Todos confiam em ti

Para os poderes animar.


Madalena Rubalinho

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Sistema Educativo Português

Educação Pré-escolar
A educação pré-escolar destina-se a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a entrada na escolaridade obrigatória; é de frequência facultativa e é ministrada em jardins-de-infância públicos ou privados. Os jardins-de-infância públicos são gratuitos.

Escolaridade Obrigatória - Ensino Básico

O ensino básico corresponde à escolaridade obrigatória; tem a duração de nove anos, dos 6 aos 15 anos de idade, e organiza-se em três ciclos sequenciais.
No 1.º ciclo, o ensino é global e visa o desenvolvimento de competências básicas em Língua Portuguesa, Matemática, Estudo do Meio e Expressões. Com a implementação da escola a tempo inteiro, através do alargamento do horário de funcionamento para um mínimo de oito horas diárias, as escolas promovem actividades de enriquecimento curricular, nomeadamente o ensino obrigatório do Inglês, o apoio ao estudo para todos os alunos, a actividade física e desportiva, o ensino da Música e de outras expressões artísticas e de outras línguas estrangeiras.
O 1º ciclo funciona em regime de monodocência, com recurso a professores especializados em determinadas áreas.

No 2.º ciclo, o ensino está organizado por disciplinas e áreas de estudo pluridisciplinares.
No 3.º ciclo, o ensino está organizado por disciplinas. Os principais objectivos deste ciclo são o desenvolvimento de saberes e competências necessários à entrada na vida activa ou ao prosseguimento de estudos.
Os 2.º e 3.º ciclos funcionam em regime de pluridocência, com professores especializados nas diferentes áreas disciplinares ou disciplinas.
O ensino das TIC é introduzido no 8.º ano nas áreas curriculares não disciplinares, de preferência na área de projecto, e como disciplina obrigatória no 9.º ano de escolaridade.
No ensino básico é obrigatória a aprendizagem de duas línguas estrangeiras, entre Inglês, Francês, Alemão e Espanhol.
Ao longo do ensino básico os alunos são sujeitos à avaliação sumativa interna; para além disso, no final do 3.º ciclo, os alunos são submetidos à avaliação sumativa externa, através da realização de exames nacionais nas disciplinas de Português e Matemática.
Aos alunos que completam com sucesso o 3.º ciclo é atribuído o diploma do ensino básico.
O ensino público é gratuito.

Ensino Secundário

Para acederem a qualquer curso do ensino secundário os alunos devem ter concluído a escolaridade obrigatória ou possuir habilitação equivalente.

O ensino secundário está organizado segundo formas diferenciadas, orientadas quer para o prosseguimento de estudos quer para o mundo do trabalho. O currículo dos cursos de nível secundário tem um referencial de três anos lectivos e compreende quatro tipos de cursos:
• Cursos científico-humanísticos, vocacionados essencialmente para o prosseguimento de estudos de nível superior;
• Cursos tecnológicos, dirigidos a alunos que desejam entrar no mercado de trabalho, permitindo, igualmente, o prosseguimento de estudos em cursos tecnológicos especializados ou no ensino superior;
• Cursos artísticos especializados, visando assegurar formação artística especializada nas áreas de artes visuais, audiovisuais, dança e música, permitindo a entrada no mundo do trabalho ou o prosseguimento de estudos em cursos pós - secundários não superiores ou, ainda, no ensino superior;
• Cursos profissionais, destinados a proporcionar a entrada no mundo do trabalho, facultando também o prosseguimento de estudos em cursos pós - secundários não superiores ou no ensino superior. São organizados por módulos em diferentes áreas de formação.
Para conclusão de qualquer curso de nível secundário os alunos estão sujeitos a uma avaliação sumativa interna. Para além dessa avaliação, os alunos dos cursos científico-humanísticos são também submetidos a uma avaliação sumativa externa, através da realização de exames nacionais, em determinadas disciplinas previstas na lei.
Aos alunos que tenham completado este nível de ensino é atribuído um diploma de estudos secundários. Os cursos tecnológicos, artísticos especializados e profissionais conferem ainda um diploma de qualificação profissional de nível 3.

No ensino público, os alunos têm que pagar uma pequena propina anual.

Ensino Pós-secundário não superior
Os cursos de especialização tecnológica (CET) possibilitam percursos de formação especializada em diferentes áreas tecnológicas, permitindo a inserção no mundo do trabalho ou o prosseguimento de estudos de nível superior. A formação realizada nos CET é creditada no âmbito do curso superior em que o aluno seja admitido.
A conclusão com aproveitamento de um curso de especialização tecnológica confere um diploma de especialização tecnológica (DET) e qualificação profissional de nível 4, podendo ainda dar acesso a um certificado de aptidão profissional (CAP).

Educação e Formação de Jovens e Adultos

A educação e formação de jovens e adultos oferece uma segunda oportunidade a indivíduos que abandonaram a escola precocemente ou que estão em risco de a abandonar, bem como àqueles que não tiveram oportunidade de a frequentar quando jovens e, ainda, aos que procuram a escola por questões de natureza profissional ou valorização pessoal, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida.
No sentido de proporcionar novas vias para aprender e progredir surgiu a Iniciativa "Novas Oportunidades" que define como um dos objectivos principais alargar o referencial mínimo de formação ao 12.º ano de escolaridade e cuja estratégia assenta em dois pilares fundamentais:
• Elevar a formação de base da população activa;
• Tornar o ensino profissionalizante uma opção efectiva para os jovens.
As diferentes modalidades de educação e formação de jovens e adultos permitem adquirir uma certificação escolar e/ou uma qualificação profissional, bem como o prosseguimento de estudos de nível pós-secundário não superior ou o ensino superior.

A educação e formação de jovens e adultos compreende as seguintes modalidades
• Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) adquiridas ao longo da vida, por via formal, informal e não-formal, permitindo aos alunos obter uma dupla certificação académica e profissional. A formação adquirida permite o acesso a empregos mais qualificados e melhor perspectiva de formação ao longo da vida. Este Sistema tem lugar nos Centros Novas Oportunidades, disseminados por todo o país;
• Cursos de Educação e Formação (CEF) para alunos a partir dos 15 anos;
• Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) e Formações Modulares, para alunos maiores de 18 anos;
• "Acções de curta duração S@bER +", para alunos maiores de 18 anos;
• Ensino recorrente do ensino básico e ensino secundário, para alunos maiores de 15 ou maiores de 18 anos para o ensino básico e secundário, respectivamente;
• Sistema Nacional de Aprendizagem, da responsabilidade do Instituto de Emprego e Formação Profissional, para jovens a partir dos 15 anos.

Ensino Superior

O ensino superior está estruturado de acordo com os princípios de Bolonha e visa assegurar uma sólida preparação científica, cultural, artística e tecnológica que habilite para o exercício de actividades profissionais e culturais e para o desenvolvimento das capacidades de concepção, de inovação e de análise crítica.

Em Portugal organiza-se num sistema binário: o ensino universitário e o ensino politécnico, administrados por instituições do ensino superior públicas, privadas ou cooperativas.
Para se candidatarem ao acesso ao ensino superior, os alunos têm que satisfazer os seguintes requisitos: ter concluído com êxito um curso de ensino secundário superior ou uma qualificação legalmente equivalente; ter realizado os necessários exames de admissão para o curso que desejam frequentar com uma classificação mínima de 95 pontos; satisfazer os pré-requisitos exigidos (se aplicável) para o curso a que se candidatam.
O ingresso em cada instituição de ensino superior está sujeita a numerus clausus.
Alunos maiores de 23 que não possuem habilitações para o ensino superior podem aceder através de exames específicos que provem a sua capacidade para frequentar o curso a que se candidatam. Estes exames são organizados pelos respectivos estabelecimentos de ensino superior.
No ensino superior são conferidas as seguintes qualificações académicas: Primeiro grau (licenciado), grau de Mestrado (mestre) e Doutoramento (doutor).
As instituições universitárias e politécnicas conferem graus de licenciado e graus de mestre. O grau de doutor é conferido apenas pelas universidades.
Nos Institutos politécnicos, os estudos que conduzem ao grau de licenciado envolvem 6 semestres que correspondem a 180 créditos.
Nas Universidades, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado tem, normalmente, a duração de 6 a 8 semestres, o que corresponde a 180 ou 240 créditos.
O ciclo de estudos que conduz ao grau de Mestre dura entre 3 a 4 semestres, o que corresponde a 90 ou 120 créditos.
O grau de doutor, é atribuído a quem tenha obtido aprovação nas unidades curriculares do curso de doutoramento, quando exista, e no acto público de defesa da tese.
As instituições de ensino superior podem também ministrar o ensino pós-secundário não superior, para fins de formação profissional especializada.

As propinas são fixadas pelas instituições do ensino superior, entre um valor mínimo e máximo, de acordo com o tipo de cursos.

Para mais informações sobre o Sistema Educativo Português, consulte:

Ensino não superior: http://www.min-edu.pt/.
Ensino superior: http://www.mctes.pt.

Consulte o diagrama do Sistema Educativo Português:

• Versão para visualização (GIF, 46KB).

• Versão para impressão (JPG, 501KB).


Organização do Sistema Educativo em Portugal


Legislação e Regulamentação da Educação (ME)
Constituição da República Portuguesa - Educação e Ensino
Lei de Bases do Sistema Educativo
Lei nº 46/86, de 14 de Outubro - alterada pela Lei nº 115/97, de 19 de Setembro (Parecer do CNE, 1997) e pela Lei n.º 49/2005, de 31 de Agosto.
Alargamento da escolaridade obrigatóia e universalização do pré-escolar (ME, 2009)



Organigrama do Sistema Educativo Português por níveis de Ensino

Sistema Educativa Português quanto à sua natureza pedagógica


Sistema Educativo Português quanto à sua natureza jurídica

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